Gol de Placa – Tributação dos jogadores que atuam no exterior

ARTIGO COLETIVO
*André Fantoni e Juliana Favalessa*

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Todos sabemos que o prazo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2023, referente ao ano-base de 2022, já encerrou. No entanto, na última semana, a decisão da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre o caso do jogador lateral Mariano, atualmente no Atlético-MG, chamou a atenção no campo do direito tributário.
Isso se deve ao fato de que, segundo a decisão, houve um vício formal no lançamento do crédito tributário. Pode parecer um pouco complicado, mas vamos entender como esse caso reforça a necessidade de uma assessoria especializada para evitar problemas com o fisco.
Para compreendermos melhor, é importante saber que, na época, Mariano jogava no Bordeaux, da França. O jogador foi transferido para lá no início de 2012, porém não comunicou à Receita Federal que não estava mais morando no Brasil. Como resultado, o fisco fez uma autuação fiscal referente aos tributos devidos naquele ano.
No entanto, Mariano alegou que já havia pago o imposto devido na França. Em maio deste ano, o julgamento foi iniciado, mas interrompido por um pedido de vista. O ponto central da discussão era a natureza da base de cálculo do tributo, que utilizava como base as remessas enviadas pelo jogador ao Brasil a cada três ou quatro meses.
Ao revisar o caso, a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que solicitou a vista, votou pelo reconhecimento do vício formal, que ocorre quando há um erro no cumprimento das formalidades para o lançamento fiscal. Com isso, fica permitido que o fisco faça um novo lançamento, corrigindo o erro.
No caso do jogador, constatou-se que os rendimentos mensais auferidos no exterior foram tributados três vezes. Na decisão, o Carf considerou que houve um vício formal no lançamento do crédito tributário. Isso pode ocorrer com qualquer pessoa, tornando-se necessário ter atenção ou, em alguns casos, contar com a assessoria de profissionais especializados em tributação, uma vez que a declaração é obrigatória.

*André Fantoni é bacharel em Direito, Ciências Navais, Ciências Contábeis e Comércio. @fantoni_tributario

* Juliana Favalessa Sampaio é advogada, especializada em direito tributário e sócia de André no escritório Fantoni e Favalessa, localizado em Cuiabá. @julianafs.adv www.ffconsultoriatributaria.com.br/